PET/CT 18F-FDG

PET/CT é uma técnica híbrida que une o exame de medicina nuclear de PET (tomografia por emissão de pósitrons) com a tomografia computadorizada convencional, associando informações metabólicas e anatômicas e desta forma, permitindo diagnósticos mais precisos.

O traçador mais comumente utilizado para esta tecnologia é o 18F-Fluordeoxiglicose (FDG), um análogo da glicose, cujo acúmulo depende do metabolismo glicolítico nos diversos órgãos e tecidos. Um consumo aumentado de glicose é comumente observado em tumores malignos, e está relacionado a maior expressão dos transportadores de glicose (GLUT-1) e da atividade da hexoquinase. Alguns tumores, com baixo metabolismo possuem pouca avidez ao FDG.

Existem diversos outros traçadores emissores de pósitrons já em uso clínico no mundo, e outros ainda em desenvolvimento, nas áreas de oncologia, neurologia e cardiologia.

Eventuais lesões encontradas nos exames de PET/CT podem ter sua intensidade de captação quantificada, gerando um valor numérico SUV (standard uptake value), que expressa a atividade metabólica desta lesão. Esta quantificação tem valor no acompanhamento da evolução da doença, não servindo isoladamente para diferenciar lesões benignas de malignas, devendo ser utilizado em conjunto com a análise qualitativa do médico nuclear. Hoje, tanto a Agencia Nacional de Saúde (ANS) como o sistema único de saúde (SUS), já incluíram o PET/CT no rol de procedimentos autorizados;

 

 

Principais Indicações Clínicas

• Estadiamento e reestadiamento de neoplasia hematológicas (Linfomas Hodgkin e não Hodgkin) e tumores sólidos, como carcinoma do cólon, do trato gastrointestinal, de pulmão, de mama, e de cabeça e pescoço e melanoma maligno, entre outros;
• Investigação de câncer metastático com sítio primário desconhecido;
• Acompanhamento da resposta terapêutica em oncologia;
• Identificar local de biópsia e planejamento radioterápico;
• Diferenciação de lesões benignas de malignas (ex.: nódulo pulmonar);
• Estabelecer e localizar sítios de causas de elevação de marcadores tumorais;
• Avaliação de processos infecciosos e febres de origem indeterminada.

Principais Contraindicações

• O exame não é recomendado para mulheres grávidas ou com suspeita de gravidez.

Principais efeitos colaterais

• Não foram observados efeitos colaterais durante ou após a administração do radiofármaco descritos na literatura.

Indicações Autorizadas pela ANS (Rol ANS 2014)

• Cobertura obrigatória para pacientes portadores de câncer pulmonar de células não pequenas comprovado por biópsia, quando pelo menos um dos seguintes critérios for preenchido:
a. Para caracterização de lesões;
b. No estadiamento do comprometimento mediastinal e à distância;
c. na detecção de recorrência.
• Cobertura obrigatória para pacientes portadores de linfoma, quando pelo menis um dos seguintes critérios for preenchido:
a. No estadiamento primário;
b. Na avaliação da resposta terapêutica;
c. No monitoramento da recidiva da doença nos linfomas Hodgkin e não Hodgkin.
• Cobertura obrigatória para pacientes portadores de câncer colo-retal, quando pelo menos um dos seguintes critérios for preenchido:
a. Câncer recidivado potencialmente ressecável;
b. CEA elevado sem evidência de lesão por métodos de imagem convencional;
c. Recidivas com achados radiológicos inconclusivos com ou sem CEA aumentado.
• Cobertura obrigatória para avaliação de nódulo pulmonar solitário quando preenchido os seguintes critérios:
a. Ressonância magnética ou tomografia computadorizada inconclusiva;
b. Nódulo maior que um centímetro
c. Não espiculados;
d. Sem calcificações.
• Cobertura obrigatória para o diagnóstico do câncer de mama metastático quando os exames de imagem convencionais apresentarem achados equívocos.
• Cobertura obrigatória para pacientes portadores de câncer de cabeça e pescoço, quando pelo menos um dos critérios for preenchido:
a. Presença de imagem pulmonar ou hepática ou em outro órgão que seja suspeita de metástase quando outros exames de imagem não forem suficientemente esclarecedores quanto à natureza da lesão;
b. Quando a biópsia por agulha de uma lesão ou linfonodo cervical apresentar como resultado “carcinoma de células escamosas, adenocarcinoma ou carcinoma epitelial anaplásico” cujo tumor primário for desconhecido e se outro exame de imagem não for suficientemente esclarecedor.
• Cobertura obrigatória para pacientes portadores de melanoma, quando pelo menos um dos seguintes critérios for preenchido:
a. No estadiamento do melanoma de alto risco (tumor > 1,5mm de espessura, ou com linfonodo sentinela positivo, ou com linfonodo clinicamente positivo) sem evidência de metástase e quando os exames convencionais não forem suficientemente esclarecedores;
b. Para avaliação de recidiva detectada por outro método diagnóstico em pacientes candidatos a metastectomia (exceto para lesões de SNC ou lesões muito pequenas < 3mm de espessura).
• Cobertura obrigatória para pacientes portadores de câncer de esôfago “localmente avançado” para detecção de metástase à distância, quando outros exames de imagem não foram suficientemente esclarecedores (TC de tórax e USG ou TC de abdome)

Obs.: em caso de indisponibilidade de rede de prestadora de serviço para este procedimento na localidade de ocorrência do evento, a operadora deve disponibilizar o mesmo na localidade mais próxima, sem a obrigatoriedade de cobertura de remoção ou transporte.

Referências Bibliográficas

  1. Ramos CD, Soares Junior J: PET e PET/CT em oncologia. Sociedade Brasileira de Biologia, Medicina Nuclear e Imagem Molecular. Atheneu.
  2. Soares Júnior J et al. Lista de recomendações do exame PET/CT com 18F-FDG em oncologia. Consenso entre a Sociedade Brasileira de Cancerologia e a Sociedade Brasileira de Biologia, Medicina Nuclear e Imagem Molecular. Revista Brasileira de Radiologia 2010 Jul/Ago; 43 (4):255-259
  3. Eugene C. Lin and Abass Alavi: PET and PET/CT: A clinical guide, 2005.
  4. Osama Mawlawi: Factors affecting accurate quantification in PET/CT. J Nucl Med 2003
  5. Ronald Boellaard et al: FDG PET and PET/CT: EANM procedure guidelines for tumor PET imaging: version 1.0. Eur J Nucl Med Mol Imaging 2009
  6. Delbeke D, Coleman E, Guiberteau M J et al: Precedure Guideline for Tumor Imaging with 18F-FDG PET/CT. J Nucl Med 2006, 47: 885-895
  7. Jamar F, Buscombe J, Chiti A et al: EANM/SNMMI Guideline for 18F-FDG Use in Inflamation and Infection. J Nucl Med 2013, 54:647-658
  8. Rol da ANS 2014 – Indicações de PET/CT Oncológico (página 138)
  9. Adverse Reactions to Radiopharmaceuticals: J Nucl Med 1996 37:1064-1067